Sofreu Acidente De Trabalho? Entenda Seus Direitos.

Hoje vamos falar sobre,   acidente de trabalho, é fundamental que você trabalhador saiba todos seus direitos envolvendo essa situação tão delicada que deixa marcas profundas no trabalhador seja física ou emocionais.

Fica comigo até o final que você entenderá:

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Quais os tipos de acidente de trabalho?
  3. Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
  4. Conclusão 

ATENÇÃO

Antes de tudo é importante ressaltar que a empresa é obrigada a custear todas as despesas decorrentes do acidente ou doença do trabalho e inclusive indenizar pelos danos e lesões causados a você trabalhador. Na maioria das vezes a empresa não faz isso por conta própria, sendo necessário o ajuizamento de uma ação judicial! Acredite, infelizmente é assim, ajudamos todos os dias trabalhadores nesta situação!

Mas vamos lá, vou te explicar tudo…

1. O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

Esclarecendo ainda mais, podemos citar alguns exemplos como lesão causadas por esforço repetitivo ou até mesmo psicossomáticas, que podem ser desencadeadas por alto nível de estresse contínuo, pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.

Essa lesão pode ter natureza permanente incapacitando o indivíduo de forma que não consiga mais exercer sua função, ou de forma temporária, hipótese em que ao retorno para a função.

2. Quais os tipos de acidente de trabalho?

Muito bem, entendido o que é o acidente de trabalho, vou te mostrar agora os tipos existentes, chamados:

  1. – Típico
  2. – Atípico
  3. – De trajeto

Vamos entender cada um deles.

acidente de trabalho típico é aquele que decorre da própria natureza da atividade exercida, sendo previsível, podendo na maioria das vezes ser evitado por meio de prevenção, treinamentos, equipamentos de proteção, etc.

Podemos trazer como exemplo: um trabalhador de construção civil (pedreiro) que corta as mãos com uma máquina enquanto está trabalhando.

Veja, que o acidente está íntimo com a função exercida e poderia ser evitado com o uso de uma luva e treinamento adequado.

Já o acidente atípico, está intimamente ligado a doenças que o trabalhador adquire em exercício da atividade, como doenças por repetição, por exemplo.

Acidentes que acontecem no local de trabalho durante os períodos de descanso ou alimentação também entram nesta categoria.

Por fim temos o acidente de trajeto, que ocorre durante o percurso do trabalhador até o trabalho ou casa e vice-versa, tanto em veículo próprio, transporte da empresa ou transporte público.

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3. Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

A primeira obrigação da empresa é preencher o CAT. Com esse documento em mãos, o trabalhador poderá ter acesso aos benefícios do INSS. Assim, terá a inclusão do seu caso no órgão mediante uma perícia que comprove os malefícios do acidente. 

Comprovada a doença ocupacional o trabalhador terá os seguintes direitos:

1. Garantia e estabilidade de emprego

O trabalhador afastado por mais de  dias terá direito ao afastamento junto ao INSS, bem como, a estabilidade de 12 meses em seu serviço;

2. Afastamento remunerado

o trabalhador continua a receber o seu salário, independente do tempo de afastamento.

3. Recolhimento do FGTS

O FGTS do trabalhador, mesmo que afastado por mais de 15 dias, deverá continuar a ser pago.

4. Aposentadoria por invalidez

Quando comprovada a incapacidade do trabalhador em retornar às suas funções, ele tem o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS. Caso a incapacidade seja considerada parcial, existe a chamada aposentadoria especial.

5. Pensão por morte

Quando há a morte do trabalhador por conta de acidente de trabalho, os seus dependentes têm direito a receber uma pensão.

Além dos direito citados, o trabalhador poderá reivindicar judicialmente indenização por dano material e moral, para que a empresa repare os prejuízos sofrido em decorrência do acidente, seja eles estéticos, moral ou material.

4. Conclusão

Sei o quão difícil é lidar com esse tipo de situação, por isso nós do nos especializamos neste tipo de demanda, ajudamos diariamente dezenas de trabalhadores nesta e em outras batalhas, já são mais de 5000 atendimentos online em todo o Brasil.

Portanto, se você se sente injustiçado, sofreu algum acidente e não viu seus direitos garantidos, estamos juntos nesta batalha.

Como Podemos Ajudar?

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Redigido por
Dr. Manoel Augusto Ferreira

Advogado – Especialista em Direito do Trabalhador – Fundador e CEO do Advocacia Augusto Ferreira, maior escritório on-line de advocacia trabalhista do país, com mais de 10.000 clientes de todo o Brasil.

Este artigo possui o caráter meramente informativo