Jornada de Trabalho Caminhoneiro

Amigo e amiga caminhoneiro, você conhece seus direitos sobre jornada de trabalho? Sabia que a Lei do Motorista foi especialmente criada para proteger seu trabalho? Em 2021, a Childhood Brasil, em parceria com a Universidade Federal de Sergipe, constatou em sua pesquisa que existem cerca de 2 milhões de caminhoneiros no Brasil. Além disso, mais de 60% do transporte nacional ocorre por meio do transporte rodoviário de cargas. E, apesar de ser uma função tão conhecida e necessária, nem todos os motoristas entendem seus direitos trabalhistas. Por isso, é uma das profissões consideradas mais precárias no país, no sentido de abuso desses direitos. Para ajudar você, amiga e amigo, escrevemos essa matéria explicando tudo o que é necessário saber sobre jornada de trabalho.  Recomendamos também a leitura do artigo: “CAMINHONHEIRO, SUA CARTEIRA DE TRABALHO DEVERIA SER ASSINADA?”, para melhor compreensão dos seus direitos. Fique conosco até o final deste conteúdo para entender tudo que você precisa saber sobre:  CONTROLE DE JORNADA – DESCANSO – RASTREAMENTO A Lei nº 13103/2015, que ficou conhecida como Lei do Motorista¸ alterou diversas determinações trazidas antes pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com o objetivo de proteger os motoristas de caminhão, e garantir que as empresas proporcionem formas de tornar o trabalho mais seguro e menos desgastante para estes profissionais tão essenciais. Para tanto, definiu regras e limites para a jornada de trabalho e descanso daqueles que operam caminhões, bem como do motorista de transporte de passageiros.  A fim de facilitar a compreensão dos seus direitos, você encontrará a explicação que busca nos seguintes tópicos:

1- Controle de jornada

Uma das grandes mudanças trazidas pela Lei do Motorista foi a alteração do artigo 235-C da CLT, que regula a jornada de trabalho do motorista profissional. (DECRETO-LEI Nº 5.452) Atualmente, o que a lei determina é que a jornada diária de trabalho dessa categoria profissional deve ser de 8 horas diárias, podendo ser estendida em até 2 horas extraordinárias, que devem ser remuneradas como horas extras.  A única exceção é para quando existe Acordo Coletivo (entre o Sindicato dos Caminhoneiros e a empresa) ou Convenção Coletiva (entre o Sindicato dos Caminhoneiros e o Sindicato Patronal), prevendo que a jornada pode ter até 4 horas extraordinárias. Qualquer jornada diferente dessas previstas, reverte em direitos para o motorista. O mesmo ocorre quando as horas extras não são devidamente remuneradas pela empresa. Outra mudança importante trazida neste mesmo artigo, é quanto ao tempo à disposição. Tempo à disposição é aquele em que o caminhoneiro ou caminhoneira está à serviço da empresa, não sendo considerados o tempo para refeição, e descanso, bem como o tempo de espera (carga, descarga e fiscalização da mercadoria). O tempo de espera, porém, é remunerado no valor de 30% do salário-hora normal e não pode ser descontado do trabalhador. Todo o restante do período à disposição do empregador é considerado como trabalho efetivo, ou seja, conta para o limite diário de 8 horas, bem como para o cálculo das horas extras.  Ainda, caso o(a) motorista trabalhe em horas noturnas, ou seja, entre 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, deve receber também o adicional noturno. Para efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. Importante pontuar também que não existe um horário fixo para o início e o término da jornada, podendo o motorista definir seu cronograma, caso a empresa não o faça, inclusive com relação aos intervalos para almoço, lanche e descanso.  Lembrando, amiga e amigo, que todos os seus direitos aqui dispostos, devem ser atendidos!

2 – Descanso

Outro ponto muito importante que devemos tratar, é com relação aos horários de descanso que você pode e deve desfrutar!  No final de 2021, a Denox, em parceria com a MedNet, elaborou um estudo comprovando que cerca de 60% das situações de perigo vivenciadas pelos motoristas de caminhão, estão relacionadas ao cansaço. O cansaço é o grande responsável pela lentidão de raciocínio e reflexos, desatenção, dificuldade de concentração, e inclusive de irritabilidade.  Por isso você, amiga e amigo, para evitar situações de risco e acidentes, precisa conhecer quais são seus períodos de descanso garantidos e aproveitá-los da melhor forma possível. Também disposto no artigo 235 da CLT, é uma garantia do trabalhador motorista profissional pelo menos 1 hora de intervalo para almoço.  Outro ponto importante, é a parada obrigatória de 30 minutos a cada 5 horas rodadas, que podem ser aproveitados a critério do motorista. Muitos utilizam para alongamentos e realizar pequenas refeições. Além disso, a lei também assegura o intervalo de 11 horas de descanso entre o fim da jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte, sendo que destas, pelo menos 8 horas devem ser de descanso sem interrupção, o que é essencial para que você, amiga e amigo, possa descansar e se preparar para seguir sua viagem.   Para as viagens mais longas, com duração superior a 7 dias, o motorista tem direito também 24 horas livres para seu descanso, além do intervalo de 11 horas diários. A lei permite que seu descanso seja feito dentro da cabine de seu caminhão, caso seja possível. Mas a empresa pode também disponibilizar alojamentos ou hotéis para garantir seu intervalo de forma confortável, a depender do previsto em Acordo ou Convenção Coletiva.

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3 – Rastreamento

Além de todas as mudanças levantadas nos tópicos anteriores, a Lei do Motorista trouxe mais uma questão que vale o comentário.  O artigo 2º da referida lei, determina que o controle de jornada de maneira fidedigna é um direito dos trabalhadores e trabalhadoras motoristas, e um dever dos empregadores. Na prática, existem algumas formas de realizar os apontamentos de forma correta, para manter o controle de jornada e garantir os direitos do motorista. Uma delas é o aparelho rastreador, instalado no celular ou no próprio veículo, e você, amigo e amiga, consegue registrar o início e fim da sua viagem, bem como todos os intervalos que realizar. Todas as informações inseridas não podem ser alteradas pelo empregador e é uma forma de garantir que você usufrua de todas as pausas para refeição e descanso.  Agora, se a empresa em que você trabalha não adotar o sistema de rastreamento, é importante que você mantenha um diário de bordo, registrando suas pausas diariamente, podendo ser usado tanto ponto eletrônico, como papeleta de ponto para tal.  Assim, caso o empregador não permita que você faça sua jornada corretamente, ou não pague as horas extras, horas noturnas, e descanso semanal para aquelas viagens mais longas, todos os valores devidos podem ser buscados pela via judicial.    

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você conheceu os direitos dos caminhoneiros, no que diz respeito à jornada de trabalho e períodos de descanso. Além disso, já sabe qual é seu direito caso sua jornada de trabalho seja mais extensa do que a permitida. Agora, se tiver dúvidas à respeito de seu direito, ou tenha horas extras que o empregador não quer indenizar, entre em contato com nossos advogados especialistas em direito do trabalho, conseguiremos te ajudar com sua questão! Gostou do conteúdo? Então compartilhe o conhecimento que adquiriu para ajudar mais motoristas a entenderem como funciona a jornada de trabalho do caminhoneiro! Até a próxima!

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Redigido por
Dr. Manoel Augusto Ferreira

Advogado – Especialista em Direito do Trabalhador – Fundador e CEO do Advocacia Augusto Ferreira, maior escritório on-line de advocacia trabalhista do país, com mais de 10.000 clientes de todo o Brasil.

Este artigo possui o caráter meramente informativo