Caminhoneiro Chega de Prejuízo – Entenda Seu Direito.

O caminhoneiro é sem dúvida um dos profissionais mais essenciais do nosso país, graças a esses guerreiros produtos e manufaturas são transportados aos quatro cantos da nação.

Embora fundamental, essa categoria tem sofrido diversos prejuízos em sua atividade, com empregadores que se recusam a pagar horas extras, piso salarial, periculosidade, adicional noturno e muito mais, além de muitos casos que a carteira de trabalho se quer é registrada.

Nosso escritório se especializou em ajudar esses profissionais a receberem todos esses direitos e hoje, vamos compartilhar com você todos os direitos envolvendo essa classe que já ultrapassou 2 milhões de trabalhadores em nosso país, vamos lá…

Rescisão Indireta

Vamos iniciar tratando da rescisão indireta, direito pouco conhecido mais muito importante, é o seguinte, sempre que a empresa descumprir direitos trabalhistas como os que iremos citar nesse artigo o trabalhador poderá pedir a rescisão indireta, que nada mais é que sair dá empresa por escolha própria recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora.

Ou seja, com direito a receber, seguro desemprego, aviso prévio e todas as outras verbas inerentes ao contrato de trabalho.

Isso só é possível mediante procedimento judicial, que demonstre que a empresa deu causa a essa modalidade rescisória por desrespeitar direitos do trabalhador.

Horas Extras

A legislação vigente estabelece que a jornada do caminhoneiro deve ser de 8 horas, caso ultrapassada devem ser remuneradas como horas extras. 

Além disso, o caminhoneiro possui direito a parada obrigatória de 30 minutos a cada 5 horas rodadas. Ou seja, a lei impõe esse intervalo de 30 minutos, que podem ser usados para alongamento ou lanches rápidos, por exemplo, a fim de tornar a viagem mais proveitosa e segura.

Além da parada obrigatória a cada 5 horas rodadas, é garantido também o intervalo de no mínimo 1 hora para o almoço, e as 11 horas de descanso ininterruptas para que o motorista possa pernoitar.

Inter Jornada

É assegurado ao caminhoneiro o descanso de 11 horas entre o término de um expediente e início do outro, ou seja, se parar a viagem às 18 h06 h só poderá retomar 11 horas depois às 06 h da manhã do dia seguinte, caso isso não seja observado e o motorista inicie a viagem mais cedo, essas horas devem ser pagas como extra.

Pernoite

Embora seja muito comum o motorista pernoitar no veículo, sabemos que essa prática não lhe permite ter o descanso devido, tendo em vista que está sempre alerta em vigilância do veículo e dá carga, por isso, é devido o adicional de sobreaviso de ⅓ do valor da hora trabalhada.

Algumas empresas, além do salário, pagam outros valores como comissões ou quantias correspondentes à quilometragem rodada.

Caso seja seu caso, fique atento, pois essas verbas devem integrar seu salário para fins de 13º salário, férias, FGTS, etc.

Adicional Noturno

Sim, o caminhoneiro faz jus ao recebimento de adicional noturno sempre que trabalhar entre 22 h e 5hrs.

Importante frisar que mesmo que tenha trabalhado apenas por algum período dentro desse horário, o adicional é devido!

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Adicional de Periculosidade – Tanque Suplementar 

É muito comum a instalação de tanque suplementar em caminhões e carretas, buscando aumentar a autonomia as empresas fazem esse tipo de instalação para diminuir o número de paradas do motorista, acontece, que isso gera um aumento no risco de explosões, tornando devido o adicional de 30% sobre o salário do motorista.

Piso Salarial

Muitos caminhoneiros não sabem, mas, existe um piso salarial para a categoria de motorista conforme a convenção coletiva do estado que foi contratado.

Muitas empresas não observam esse direito e acabam pagando salário defasados e abaixo do mínimo estabelecido pelas convenções coletivas. Nestes casos o motorista pode buscar por meio de procedimento judicial o recebimento de toda diferença salarial paga a menor, com reflexo em todas as verbas como, férias, 13º, FGTS, horas extras, etc.

Acidente de Trabalho e Doença

Não há como negar o risco da atividade do caminhoneiro, por isso, a legislação o protege de qualquer doença ou acidente que ocorra em decorrência do trabalho.

Caso isso ocorra, o trabalhador poderá buscar a devida indenização que será proporcional ao tamanho do prejuízo ou lesão sofrido, podendo ser em muitas casos de natureza permanente.

Registro da Carteira

Os caminhoneiros, assim como qualquer outro trabalhador possui o direito do registro de sua carteira de trabalho, muitos empresas tentam burlar exigindo de seus trabalhadores que abram CNPJ, MEI, etc. Porém, geralmente isso é ilegal.

É possível reconhecer o vínculo empregatício por meio de ação judicial própria e buscar o recebimento de todas as verbas devidas.

Conclusão

Viu só, são muitos os direitos assegurados por lei para você caminhoneiro, não abra mão daquilo que é seu por direito, busque um de nossos especialistas para entender a fundo o seu caso, já ajudamos mais de 1000 trabalhadores em suas questões trabalhistas, caminhoneiros são nossa especialidade.

Como Podemos Ajudar?

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Quem é o Advocacia Augusto Ferreira?

Somos um escritório especializado na defesa dos trabalhadores. Atendemos em todo o Brasil e temos vasta experiência em casos trabalhistas envolvendo gestantes.

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Redigido por
Dr. Manoel Augusto Ferreira

Advogado – Especialista em Direito do Trabalhador – Fundador e CEO do Advocacia Augusto Ferreira, maior escritório on-line de advocacia trabalhista do país, com mais de 10.000 clientes de todo o Brasil.

Este artigo possui o caráter meramente informativo