Gestante Demitida? Se você trabalhou com ou sem registro na carteira e foi demitida ou pediu demissão durante a gravidez, você tem direito a estabilidade gestante e ao recebimento de uma indenização.
1. Estabilidade no Emprego
Gestantes possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso vale mesmo que o empregador não saiba da gestação.
2. Licença-Maternidade
O direito é de 120 dias de licença-maternidade remunerada. Em casos específicos, pode ser estendida.
3. Gestante Demitida? Indenização por Demissão Sem Justa Causa
Caso seja demitida sem justa causa durante a estabilidade, você pode ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização referente ao período protegido.
4. Direito à Reintegração
Se preferir, você pode retornar ao seu cargo original com todos os benefícios e salários atrasados assegurados.
5. Benefícios da Licença-Maternidade em Caso de Demissão
Mesmo após a demissão, a empresa ainda deve pagar os valores da licença-maternidade.

6. FGTS e Multa Rescisória
Em caso de a gestante demitida sem justa causa, é garantido o saque do FGTS e o recebimento da multa de 40% sobre o saldo.
7. Aviso Prévio
O aviso prévio é direito da gestante, mesmo durante o período de estabilidade.
8. Saúde e Segurança no Trabalho
A empresa deve oferecer condições adequadas de trabalho para gestantes, protegendo a saúde e o bem-estar.
9. Recolhimento Previdenciário
As contribuições previdenciárias devem ser feitas regularmente pela empresa durante a estabilidade e a licença.

10. Acompanhamento Médico
Gestantes têm direito a consultas médicas e exames durante o horário de trabalho, sem prejuízo salarial.
Perguntas Frequentes
1. Tenho estabilidade no emprego durante a gravidez?
Sim, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2. O que fazer se for demitida durante a gravidez?
Busque assistência jurídica para garantir seus direitos.
3. Posso ser demitida por justa causa grávida?
Sim, mas a justa causa deve ser comprovada.
4. Pedi demissão durante a gravidez. É possível reverter?
Sim, especialmente se a decisão foi tomada sob pressão ou sem conhecer seus direitos.
5. Quais documentos preciso para reivindicar meus direitos?
Comprovantes médicos, registros de comunicação com o empregador e provas de discriminação, se houver.




